sexta-feira, 25 de março de 2016

Legislação: Proíbe o porte de arma branca no território do estado do Rio de Janeiro



A lei estadual 7.031, de 26 de junho e 2015, proíbe o porte de arma branca no território do estado do Rio de Janeiro.

Segundo Inciso I do Art 1º são consideradas armas brancas o artefato cortante ou perfurante destinadas usualmente à ação ofensiva, como faca, punhal, ou similares, cuja lâmina tenha 10 (dez) centímetros de comprimento ou mais, salvo quando as circunstâncias justifiquem o fabrico, comércio, ou uso desses objetos como instrumento de trabalho ou utensílios.

Não se constitui ilegalidade o transporte do objeto novo, ainda na embalagem original, ou com nota fiscal, ou ainda no transporte do objeto em bolsas, sacolas, malas ou assemelhados por profissional, ou o transporte desses objetos em veículos dentro das chamadas malas de ferramentas ou assemelhados, conforme descrito nos parágrafos 1 e 2 do art. 1º.

As penalidades são prevista no art. 2º.

Art. 2º - O porte das armas de que trata esta lei sujeitam o infrator a multa no valor de 885,3 UFIR-RJ (oitocentos e oitenta e cinco UFIR/RJ e três décimos) a 8.853 UFIR-RJ (oito mil,oitocentos e cinquenta e três UFIR-RJ), a critério da autoridade policial, sem prejuízo da pena pelo crime ou contravenção correlato.
A lei está disponível pelo link.

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